Edital para monitores

EDITAL Nº 01, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

EDITAL PARA SELEÇÃO DE MONITORES NÃO REMUNERADOS

A Comissão Organizadora do XII Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (XII COBEON) e VI Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (VI CIEON), promovido pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), na pessoa da Elisiane Gomes Bonfim e Ana Lígia da Silva Sousa, presidente e vice-presidente deste evento, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Nº01 de 09/2023, referente à seleção de estudantes para ocupação do cargo de MONITOR, não remunerado, do referido congresso, que será realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, no Centro de Convenções, na Cidade de Brasília, no Distrito Federal.

CONSIDERANDO a realização desta monitoria como uma oportunidade dos acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico nacional da área de saúde;

CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos junto das atividades administrativas possibilita enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências;

CONSIDERANDO que esta monitoria objetiva: capacitar os acadêmicos para a organização do congresso; orientar os acadêmicos quanto a relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio; A Comissão Organizadora XII COBEON e VI CIEON, torna público o processo seletivo de Estudantes de Cursos de Graduação e de Curso Profissionalizante na Área da Enfermagem e áreas afins, vinculadas a Instituições de Ensino localizadas no Distrito Federal e outras unidades federativas, para atuarem como monitores do congresso.

Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização da seleção de estudantes para ocupação do cargo de MONITOR está sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do XII COBEON e VI CEON, promovido pela ABENFO.

1.2. A seleção se destina aos estudantes, regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas do Distrito Federal e demais unidades federativas, nos Cursos de Graduação e de Curso Profissionalizante na Área da Enfermagem, curso de graduação em obstetrícia e áreas afins, a que se destinam as vagas do presente edital, obedecendo aos critérios estabelecidos, em normas internas da comissão, a saber:

I. Ter cursado o mínimo de um período letivo;

II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou profissionalizante constante no item 1.2;

III. Ter disponibilidade para reuniões semanais. Com reuniões pré- evento online, e presenciais durante o evento (datas e horários a critério da organização);

IV. Apresentar disponibilidade integral, para o cumprimento das atividades de monitor do XII COBEON e VI CIEON, promovido pela ABENFO nacional e seccional DF, no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023.

V. Estar associado à Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) da sua unidade federativa.

1.3. A monitoria iniciará após o lançamento do resultado final, onde atuarão na organização do congresso, em atividades que poderão ser exercidas antes do evento e durante o evento em parceria com a Comissão Organizadora.

1.4. Os componentes da Equipe de Monitores poderão ser autores ou coautores de trabalhos e estes poderão concorrer a qualquer premiação.

1.5. Os candidatos à monitores que submeterem trabalhos deverão anexar comprovante de inscrição referente ao processo seletivo de monitores. Caso , após o resultado da seleção, o estudante não seja contemplado no processo de

monitoria , o trabalho será apresentado APENAS com a quitação da inscrição , com o valor referente a data de submissão.

1.6. O acadêmico selecionado para monitoria terá a garantia de certificado de monitor (50 horas), porém, não receberá remuneração financeira.

1.7. A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da comissão organizadora do congresso acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificável.

1.8. Para certificação como monitor será necessário a frequência às reuniões e 100% no congresso.

Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. Todas as atividades serão supervisionadas pela comissão organizadora.

2.2. Antes do evento:

a) Participar na divulgação do evento no período que antecede o mesmo;

b) Participar na organização do material no período que antecede o evento;

c) Participar de reuniões junto à comissão organizadora, quando convocado;

d) Outras atribuições a critério da comissão.

2.3. Durante o evento:

a) Prestar apoio técnico nos dias do evento;

b) Organizar as salas do evento para atender a programação;

c) Recepcionar os palestrantes e participantes;

d) Orientar os participantes e esclarecer dúvidas;

e) Auxiliar nas atividades programadas, tais como: minicursos, oficinas e grupos de trabalho;

f) Outras atribuições a critério da comissão.

Art. 3º. DAS VAGAS

3.1. Serão ofertadas 75 vagas para monitores, distribuídas nas seguintes comissões: Comissão de Infra-estrutura; Comissão de Secretaria; Comissão Social, Cultural, Saúde e Bem-Estar; Comissão Científica e de Temas Livres; Comissão de Divulgação e Imprensa.

Art. 4º. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2023 exclusivamente pela internet. Para se inscrever o estudante proponente deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdjbJDJLJ78aXvrOsgd897gOPAMy_ agHB-3fp-rAFX-ZQMD5g/formResponse

b) Preencher o QUESTIONÁRIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS;

c) Apresentar CARTA DE INTENÇÃO e DISPONIBILIDADE;

Parágrafo único: Só serão aceitos arquivo único no formato PDF. A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.

4.2. Carta de Intenção:

a) Deverá explicitar os motivos de interesse pela Monitoria, correlacionando-os aos seus projetos de vida acadêmica e profissional, apresentar disponibilidade e assinatura ao final da carta;

b) Corpo do texto: letra padrão TIMES NEW ROMAN, fonte 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 cm. O texto deverá ter no máximo uma lauda.

4.3. Não haverá homologação para inscrições com preenchimento incompleto do “Formulário de Inscrição” ou fora dos padrões deste edital.

4.4. Não serão permitidas, sob nenhuma hipótese, inscrições com a complementação de documentação em data posterior ao período de inscrições estabelecido no cronograma de atividades deste Edital.

4.5. Caso a Comissão de Seleção verifique a falsidade de algum documento ou informações não verídicas de algum candidato, em qualquer tempo, este será imediatamente excluído do Processo Seletivo.

Parágrafo Único: A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. A tabela de pontuação encontra-se no artigo 11ºdeste edital.

Art. 5º. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Serão selecionados 75 candidatos com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização em eventos técnico- científicos.

5.2. A seleção será feita através da análise dos documentos encaminhados.

5.3. A seleção será realizada pelos componentes da CEBEON e VI CIEON, promovido pela ABENFO, através da análise dos documentos encaminhados.

Art. 6º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Os resultados serão divulgados pela Comissão Organizadora do Congresso, em https://cobeon.com.br/ no dia 16 de outubro de 2023 constando a distribuição dos monitores por Comissão do evento.

Art. 7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os selecionados serão convocados para reunião online no dia 18 de outubro de 2023.

7.2. Caso o candidato classificado/convocado não compareça à respectiva reunião, sua vaga será disponibilizada ao candidato classificado na ordem seguinte, e assim por diante.

Art. 8º. DA ATRIBUIÇÃO DOS MONITORES

8.1. Participar do treinamento;

8.2. Participar de todas as reuniões convocadas para a organização dos trabalhos de monitoria;

8.3. Estar disponível em período integral no Evento: 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023;

8.4. Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas antes e durante o congresso;

8.5. Atender as demandas do congresso sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados.

Art. 9º. AO MONITOR SERÁ CONCEDIDO:

9.1. Serão concedidos certificados de monitoria (50h) aos monitores que cumprirem as atividades designadas;

9.2. Camisa com logomarca do Congresso que deve ser utilizada durante a sua realização;

9.3. Inscrição com ISENÇÃO

Art. 10º. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;

10.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

10.3. A comissão organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação;

10.4. O não cumprimento, por parte dos monitores, das regras, normas, determinações deliberadas pela Coordenação, resultará na eliminação do monitor das suas funções. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;

10.5. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao monitor;

10.6. O Congresso não se responsabilizará por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo;

10.7. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Organizadora do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente;

10.8. A inscrição na Abenfo DF poderá ser realizada através: https://bit.ly/3ZeQM6f

10.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do XII CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL E VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11º TABELA DE PONTUAÇÃO

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO POR ATIVIDADE

QUESTIONÁRIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS;

CLASSIFICATÓRIO

CLASSIFICATÓRIO

Monitor de outros eventos científicos?

0,5

1,0

Monitor em disciplinas em seu curso?

0,5

1,0

Participa ou já participou de algum projeto de extensão?

0,5

1,0

Participa ou já participou de algum projeto de iniciação científica?

0,5

1,0

É ou já foi bolsista em algum projeto?

0,5

1,0

Participa ou já participou de algum núcleo de pesquisa voltado para a Saúde da Mulher ?

0,5 por semestre

1,0

Como ouvinte, já participou de algum evento científico?

0,5

1,0

Já atuou na organização de algum evento científico?

0,5

2,0

Já apresentou trabalhos em eventos científicos?

0,5

1,0

CARTA DE INTENÇÃO

ELIMINÁTÓRIO

ELIMINÁTÓRIO

CARTA DE DISPONIBILIDADE

ELIMINÁTÓRIO

ELIMINÁTÓRIO

COMPROVANTE DE ASSOCIAÇÃO

ELIMINÁTÓRIO

ELIMINÁTÓRIO

 

Art 12º CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

04/09/2023

Período de Inscrições para monitoria

04/09/2023 a 26/10/2023

Divulgação das inscrições homologadas

27/10/2023

Resultado final/convocação 1ª chamada

30/10/2023

Reunião com os convocados 1ª chamada

31/10/2023

Em caso de dúvidas e-mail: monitoriacobeonbsb@gmail.com

Brasília, 06 de outubro de 2023.

Elisiane Gomes Bonfim – Presidente do evento Ana Lígia da Silva Sousa – Vice presidente

Comissão de Apoio ao Estudante e Monitoria – Elisabete Mesquita Peres de Carvalho, Raquel Ribeiro Lira Diógenes, Ariane Tafnes Ferreira Melo de Lima, Ana Paula Assunção Moreira, Leila Borges Manso, Heloísa Lessa e Diego Vieira de Mattos.